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23 de Abril de 2024

FGTS – Optei pela modalidade saque-aniversário e fui despedido: Posso sacar o FGTS integral?

há 3 anos

Em 2019 a lei previu que anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, este poderia movimentar a sua conta vinculado do FGTS, permitindo a retirada de parte do saldo em conta, nos termos do inciso XX do art. 20 da Lei 8.036/90.

O empregado que escolheu a opção saque-aniversário, automaticamente abriu mão do saque-rescisão, ou seja, no caso de ser despedido do emprego, não poderá sacar a integralidade do FGTS.

Esta opção gerou, e vem gerando, diversas ações judiciais, tendo em vista que com a pandemia da Covid-19 muitos trabalhadores foram dispensados e se viram impedidos de sacar o FGTS.

Mesmo após ter aderido ao saque-aniversário, o empregado pode mudar de ideia e voltar a ter direito ao saque-rescisão, porém deverá aguardar aproximadamente dois anos após esta opção de troca.

A opção pelo saque-aniversário não modifica o valor da multa rescisória dos 40% devida pela empresa no caso de dispensa sem justa causa.

Outro tema similar é dos empregados que firmaram Termo de Autorização de Empréstimo do Saque-Aniversário, e quando foram dispensados tiveram o FGTS bloqueado pela instituição financeira. Este tema será objeto de outro post.

Se você tem alguma dúvida sobre questões trabalhistas, empresariais e contratuais entre em contato conosco e faça valer seus direitos.

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